- 1 -O pedido de candidatura ao presente programa de incentivos desenvolve-se em duas fases distintas, mediante o cumprimento das seguintes determinações:
- 1.1 -Em momento anterior à execução dos trabalhos (primeira fase), deve ser apresentado o respetivo requerimento de candidatura, de acordo com formulário próprio a fornecer pela Câmara Municipal, instruído com os seguintes elementos:
- 1.1.1 -Certidão atualizada da Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- 1.1.2 -Caderneta predial do serviço de finanças atualizada onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- 1.1.3 -Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte dos pontos anteriores;
- 1.1.4 -Memória descritiva contendo, entre outras eventuais informações consideradas relevantes, a descrição da situação atual do imóvel, e a caracterização da totalidade dos trabalhos a concretizar;
- 1.1.5 -Fotografias elucidativas da situação atual do imóvel;
- 1.1.6 -Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
- 1.1.7 -Mapa de trabalhos com estimativa orçamental, descritiva e detalhada, discriminado por fogo (caso a obra recaia sobre estes) e por partes comuns;
- 1.2 -Após a realização dos trabalhos (segunda fase), deve ser prestada informação quanto à conclusão da obra autorizada na primeira fase do programa, de acordo com formulário próprio a fornecer pela Câmara Municipal, instruído com os seguintes elementos:
- 1.2.1 -Cópia da fatura discriminada respeitante aos trabalhos abrangidos e efetivamente realizados;
- 1.2.2 -Fotografias elucidativas da situação atual do imóvel, que comprovem a execução dos trabalhos;
- 2 -No prazo de 20 dias após a apresentação dos formulários respeitantes às fases anteriormente identificadas, serão realizadas vistorias municipais ao imóvel, para efeitos de confirmação da situação anterior à execução dos trabalhos (1.ª fase), e verificação da sua concretização nos termos deferidos (2.ª fase);
- 3 -Pela realização das vistorias mencionadas no número anterior não é devido o pagamento de quaisquer taxas municipais;
- 4 -Caso os trabalhos pretendidos, prossuponham a realização de operação urbanística dependente de licença, ou de comunicação prévia, nos termos definidos em sede do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), pode o pedido de realização da operação urbanística e o pedido de candidatura ao presente programa, serem apresentados em simultâneo;
- 5 -Os formulários mencionados no âmbito do presente artigo, podem ser entregues presencialmente nos serviços municipais de atendimento ao munícipe - "Balcão Único", ou, de forma remota, através da utilização da plataforma referente ao "Urbanismo Atendimento Online".
Artigo 9.º — Condições de acesso
Vigente desde: 16/02/2022
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