- 1 -Cabe à Câmara Municipal do Barreiro, quando solicitado, através dos serviços competentes, prestar apoio técnico-consultivo, nomeadamente:
- 1.1 -Esclarecer o conteúdo do presente regulamento;
- 1.2 -Dar apoio aos candidatos na instrução de todo o processo;
- 1.3 -Disponibilizar uma bolsa de prestadores de serviços (projetistas e empreiteiros), competindo a sua adjudicação exclusivamente ao candidato.
Artigo 8.º — Apoio técnico
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022