- 1 -A BMPMA dispõe de um plano de emergência interno destinado às suas instalações e acessível aos utilizadores, cujos riscos principais considerados são: incêndio, explosão, sismo e ameaça de bomba.
- 2 -Por razões de segurança, os colaboradores podem solicitar a abertura de sacos, malas ou outros objetos pessoais, à entrada ou à saída das instalações. Na ausência de colaboração da parte dos utilizadores, reserva-se aos colaboradores o direito de solicitar a intervenção da autoridade policial competente.
- 3 -A BMPMA não se responsabiliza por danos ou roubos de objetos pessoais ocorridos nas suas instalações.
Artigo 20.º — Segurança de pessoas e bens
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023