Aprovação do Regulamento da Biblioteca Municipal Padre Manuel Antunes
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento da BMPMA Padre Manuel Antunes (doravante referida como BMPMA).
Definição
A BMPMA é um serviço público de caráter informativo, educativo, social e cultural do Município da Sertã.
Horário de funcionamento
Horário de inverno
Setembro a junho
(ver documento original)
Horário de verão
Julho e agosto
(ver documento original)
Objetivos gerais
São objetivos gerais da BMPMA:
Bibliotecas Públicas;
Princípios gerais e orientadores
Enquanto serviço público, e com vista à prossecução dos seus objetivos, a ação da BMPMA pauta-se, entre outros, pelos seguintes princípios gerais:
Atividades
Áreas funcionais
A BMPMA é constituída pelas seguintes áreas funcionais:
Acesso à informação
Utilizadores
Pode utilizar os serviços prestados pela BMPMA qualquer indivíduo ou entidade coletiva, sem qualquer distinção.
Privacidade e proteção dos dados pessoais
Menores de idade
Comportamento
Direitos
Deveres
Sanções por comportamentos perturbadores
Todos aqueles que perturbem o normal funcionamento da BMPMA, infringindo as disposições do presente Regulamento, bem como advertências dos colaboradores, são convidados a sair e, caso seja necessário, devem ser chamadas as respetivas autoridades policiais e acionados os procedimentos legais apropriados.
Utilização presencial
Inscrição dos utilizadores
Validade
Responsabilidades e obrigações inerentes à inscrição
Segurança de pessoas e bens
Consulta de documentos em livre acesso
Acesso a documentos reservados
Disposições gerais
Modalidades de empréstimo domiciliário
Documentos passíveis de empréstimo domiciliário
Quantidade de documentos passíveis de empréstimo domiciliário
Prazos de empréstimo domiciliário
Tolerância do prazo de empréstimo domiciliário
Designa-se por tolerância o número máximo de dias de atraso, na devolução, sem aplicação de qualquer penalidade, em conformidade com o disposto no artigo 31.º do presente Regulamento.
Renovação dos prazos de empréstimo domiciliário
Reserva de documentos
Regras de empréstimo domiciliário
(ver documento original)
(ver documento original)
Conservação dos documentos
Responsabilidades e sanções aplicáveis ao serviço de empréstimo
Empréstimo interbibliotecas
Disposições gerais
A BMPMA dispõe de um serviço multimédia, que permite aos utilizadores realizar pesquisas, efetuar trabalhos, consultar documentos e aceder à Internet, com fins de lazer, informação e formação dos utilizadores.
Recursos informáticos e audiovisuais
Entende-se por recursos informáticos e audiovisuais os recursos de hardware, software, comunicação de dados, Internet, visionamento, audição e multimédia disponíveis na BMPMA.
Utilização dos recursos multimédia
Proibições, responsabilizações e sanções aplicáveis ao serviço multimédia
Serviços prestados
Restrições à reprodução de documentos
Por razões de preservação, a reprodução de partes de documentos integrados em coleções especiais poderá implicar a utilização do método fotográfico, a ser operado por um colaborador da BMPMA.
Cedência de espaços
1.º Atividades promovidas ou apoiadas pelo município da Sertã;
2.º Entidades do concelho da Sertã;
3.º Outras entidades.
Pedido de autorização
Os registos fotográficos, vídeo ou sonoros são solicitados por escrito ao Presidente da Câmara Municipal da Sertã, especificando o motivo do pedido e a utilização prevista.
Restrições
Para proteger o direito à privacidade dos utilizadores da BMPMA, é expressamente proibido efetuar registos fotográficos, vídeo ou sonoros que incluam imagens ou sons de leitores, sem o consentimento dos próprios ou do adulto responsável, no caso de menores.
Doações e legados
Aceitação e integração de ofertas na BMPMA
Receção
No momento da entrega dos documentos será assinado o "Termo de Entrega de Doação ou Legado" e fornecida cópia ao proponente.
Inclusão na coleção
Disposições gerais
Os prazos estipulados para empréstimo domiciliário são os correspondentes à regularidade deste serviço nas diferentes localidades.
Aceitação
A utilização dos serviços da BMPMA implica a aceitação do presente Regulamento.
Omissões
As situações e casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal da Sertã, de acordo com os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis.
Norma Revogatória
Após entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento da BMPMA anteriormente aprovado no Aviso n.º 7974/2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2012).
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXOS
(ver documento original)
316083606