- 1 -A consulta de documentos reservados é condicionada.
- 2 -Podem solicitar o acesso a documentos reservados todos os cidadãos, maiores de 18 anos ou emancipados, nos termos da lei.
- 3 -Para acesso aos documentos reservados deverá ser preenchido o "Formulário de consulta de coleções especiais e documentos reservados". O formulário pode ser remetido à BMPMA via correio, correio eletrónico ou entregue presencialmente.
- 4 -Independentemente do número de documentos solicitados, apenas poderá ser consultado um documento de cada vez.
- 5 -Deverão ser respeitadas eventuais indicações de manuseamento dos documentos, atendendo à sua fragilidade, estado de conservação e valor patrimonial.
Artigo 22.º — Acesso a documentos reservados
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023