- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a BMPMA tem o seguinte horário geral de funcionamento:
Horário de inverno
Setembro a junho
(ver documento original)
Horário de verão
Julho e agosto
(ver documento original)
- 2 -A BMPMA encerra ao público todas as últimas quintas-feiras de cada mês, a partir das 14h30.
- 3 -O horário referido no ponto 1 do presente artigo pode ser ajustado em função das necessidades e dos meios humanos e materiais disponíveis.
- 4 -A BMPMA pode ainda encerrar em dias específicos, por deliberação do executivo camarário, no uso da sua competência em matéria de gestão e funcionamento dos seus serviços.
- 5 -O horário de funcionamento deve estar afixado em local público visível.
- 6 -Qualquer alteração ao horário de funcionamento da BMPMA deve ser divulgada atempadamente e afixada nos locais próprios.
Artigo 3.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 02/02/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/02/2023