- 1 -Os espaços da BMPMA podem ser cedidos mediante os valores fixados na tabela de taxas da Câmara Municipal da Sertã.
- 2 -Estão isentas do pagamento destas taxas as IPSS's do concelho da Sertã e todas as entidades que sejam previamente autorizadas pelo executivo camarário.
- 3 -As entidades utilizadoras assinarão o termo de responsabilidade antes do início do período de cedência, obrigando-se ao cumprimento deste Regulamento e à reparação de todos os prejuízos por si causados nos espaços e respetivos equipamentos.
- 4 -As entidades devem fazer o pedido com antecedência mínima de 15 dias úteis.
- 5 -Os pedidos de cedência dos espaços podem ser indeferidos nos seguintes casos:
- a)Impossibilidade de conciliação com outros pedidos efetuados;
- b)Impossibilidade de garantia de meios e condições necessárias à prestação de um serviço de qualidade;
- c)Outras situações ponderadas e fundamentadas.
- 6 -A cedência dos espaços obedece à seguinte prioridade:
1.º Atividades promovidas ou apoiadas pelo município da Sertã;
2.º Entidades do concelho da Sertã;
3.º Outras entidades.
- 7 -Não é permitida qualquer alteração nos espaços e equipamentos da BMPMA sem autorização prévia.
- 8 -A BMPMA reserva-se o direito de, durante a realização ou preparação de qualquer atividade, manter presente nos espaços cedidos, os colaboradores que considere necessários.
Artigo 41.º — Cedência de espaços
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023