- 1 -Qualquer intenção de oferta à BMPMA manifestada por um particular ou instituição implica o preenchimento do formulário "Proposta de Doação ou Legado".
- 2 -A aceitação e integração das doações e legados será analisada tendo em consideração os seguintes critérios:
- a)Estado físico de conservação;
- b)Atualização;
- c)Pertinência;
- d)Acessibilidade da língua;
- e)Autoridade;
- f)Raridade ou caráter especial;
- g)Primeiras edições ou edições diferentes das existentes no fundo da BMPMA;
- h)Anotações ou dedicatórias de notáveis;
- i)Valor histórico.
- 3 -A BMPMA analisará a proposta e prestará informação técnica para fundamento à recusa ou à aceitação da oferta.
- 4 -A proposta de oferta está sujeita a deliberação da Câmara Municipal da Sertã.
- 5 -Caso se verifique necessário, a BMPMA poderá solicitar o acesso prévio à documentação com intenção de oferta.
Artigo 45.º — Aceitação e integração de ofertas na BMPMA
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023