A utilização dos serviços da BMPMA implica a aceitação do presente Regulamento.
Artigo 49.º — Aceitação
Vigente desde: 02/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2023
A utilização dos serviços da BMPMA implica a aceitação do presente Regulamento.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2023