Após entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento da BMPMA anteriormente aprovado no Aviso n.º 7974/2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2012).
Artigo 51.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023