- 1 -Os/as candidatos/as ao Prémio Alumni UTAD podem ser propostos por:
- a)Presidentes das Escolas que integram a UTAD;
- b)Presidentes dos Conselhos Científicos e Técnico-Científicos das Escolas da UTAD;
- c)Presidentes dos Conselho Pedagógicos das Escolas da UTAD;
- d)Diretores de Curso da UTAD;
- e)Presidente da Direção da Associação ALUMNI UTAD;
- f)Membros da Associação ALUMNI UTAD.
- 2 -Cada proponente só poderá indicar um/a candidato/a (uma candidatura), com a exceção do Presidente da Direção da Associação ALUMNI UTAD que poderá propor até dois/duas candidatos/as.
- 3 -Não serão aceites auto candidaturas.
- 4 -A candidatura é feita exclusivamente online, através de link disponibilizado na página web da ALUMNI UTAD, devendo ser preenchido e submetido o formulário ali disponibilizado, apresentando os fundamentos e razões que motivam a candidatura e que tenha em consideração os critérios definidos no artigo 7.º do presente Regulamento sob pena de exclusão prévia.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024