- 1 -As candidaturas serão avaliadas por um Júri constituído por 5 elementos, nomeado por despacho do Reitor.
- 2 -Integram o Júri:
- a)O Presidente do Conselho Geral da UTAD, que preside e tem voto de qualidade, em caso de empate;
- b)O Presidente da Direção da Associação ALUMNI UTAD;
- c)Um/a Professor/a Aposentado/a da UTAD, convidado pelo Reitor da UTAD;
- d)Uma Personalidade de relevo nacional, convidada pelo Reitor da UTAD;
- e)Uma Personalidade de relevo nacional, convidada pela Direção da ALUMNI UTAD.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 06/02/2024
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