- 1 -O processo de seleção é composto por três fases:
- a)Recolha das candidaturas submetidas através de formulário disponível no website ALUMNI UTAD onde deve constar, o nome e identificação do/a proponente, o nome do/a Alumni UTAD proposto/a, os fundamentos da candidatura proposta e documentos comprovativos de suporte aos critérios definidos no artigo 7.º do presente Regulamento;
- b)Verificação da elegibilidade dos nomes propostos e decisão sobre a aceitação da candidatura;
- c)Deliberação do Júri que deverá ser tomada por maioria absoluta dos seus membros, não sendo admitida a posição de abstenção;
- d)Da reunião será lavrada ata com indicação do/a candidato/a vencedor/a e respetiva fundamentação.
- 2 -O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio se deliberar pela falta de mérito dos/as candidatos/as.
- 3 -O Prémio só é atribuível uma vez à mesma pessoa e não pode ser atribuído a qualquer elemento do Júri.
- 4 -Não serão divulgados os nomes dos/as candidatos/as não premiados.
- 5 -Proferida a decisão final do Júri é submetida a homologação do Reitor.
Artigo 6.º — Seleção
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024