Para além das obrigações previstas no artigo 14.º do presente Regulamento, aplicáveis aos feirantes, com as devidas adaptações, os vendedores ambulantes, no exercício da sua atividade, na área do Município de Constância, devem:
- a)Conservar e apresentar os produtos que comercializam nas condições higiénicas impostas ao seu comércio pelas leis e regulamentos aplicáveis;
- b)Cumprir as regras de trânsito previstos no Código da Estrada e demais legislação do trânsito;
- c)Deixar os passeios e a área ocupada, bem como a zona circundante, completamente limpos, sem qualquer tipo de resíduos, nomeadamente, líquidos, gorduras, sujidade, lixo, mau cheiro, ar viciado, ruído detritos ou restos, papéis, caixas ou outros artigos semelhantes.