O direito de ocupar o espaço público caduca nas seguintes situações:
- a)Por morte do respetivo titular;
- b)Por extinção da sociedade, no caso de o titular ser uma pessoa coletiva;
- c)Por renúncia do seu titular;
- d)Por falta de pagamento das taxas ou de outras obrigações financeiras, nos termos do presente Regulamento;
- e)Findo o prazo de atribuição;
- f)Se o vendedor ambulante, ou interposta pessoa, não cumprir as proibições e as obrigações estabelecidas no presente Regulamento;
- g)Quando o vendedor ambulante, ou interposta pessoa, não acatar com a ordem legítima emanada pelos trabalhadores municipais e pelas autoridades policiais, ou interferir indevidamente na sua ação, enquanto se encontrarem no exercício das suas funções, nomeadamente, ofendendo-os na sua integridade física ou insultando a sua honra e dignidade.