- 1 -O relatório das comissões de fiscalização deverá conter as informações mencionadas no modelo do anexo I deste regulamento.
- 2 -O prazo para apresentação do relatório é o previsto no n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto.
Artigo 9.º — Relatórios das comissões de fiscalização
Vigente desde: 21/09/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2006