O ICA pode, a todo o tempo, por si ou por entidade credenciada para o efeito, fiscalizar o cumprimento do projeto apoiado procedendo à verificação das contas referentes à utilização das verbas atribuídas bem como ao cumprimento das atividades apoiadas e exigindo os respetivos relatórios de execução.
Artigo 13.º — Acompanhamento do projeto
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021