- 1 -A Comissão de Seleção procede à audiência prévia dos requerentes quanto ao projeto de avaliação e atribuição do apoio, nos termos do Código de Procedimento Administrativo e conforme referido no artigo 6.º
- 2 -Findo o prazo para audiência dos interessados, não havendo pronúncia dos candidatos, o projeto de avaliação e atribuição do apoio da Comissão de Seleção torna-se definitivo.
Artigo 8.º — Audiência prévia
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021