- 1 -Durante o período fixado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, ou de quem venha a ter competência delegada para tal, devem as propostas ser apresentadas, preferencialmente, por via eletrónica, em endereço a informar no despacho, autenticando-se os interessados através de cartão de cidadão ou chave digital móvel.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os interessados devem preencher, de modo completo e legível, o formulário eletrónico disponibilizado para o efeito.
- 3 -No formulário a que se refere o número anterior, devem ser preenchidos, para além de outros que possam vir a ser definidos pela autarquia os seguintes elementos:
- a)Identificação dos proprietários, usufrutuários ou superficiários do imóvel, com indicação do número de telefone de contacto e endereço de correio eletrónico;
- b)Morada do imóvel, com indicação do número de descrição de registo predial e de matriz predial;
- c)Indicação do número de autorização de utilização e data de emissão, ou indicação de que o imóvel se encontra dispensado de licença de utilização por ter sido inscrito na matriz antes de 1951, juntando-se documento comprovativo;
- d)Indicação da classificação energética atribuída ao imóvel e o seu estado de conservação;
- e)Proposta de renda mensal de valor igual ou inferior aos limites previstos no n.º 2 do artigo 105.º;
- f)Indicação da Área Bruta Privativa do imóvel;
- g)Indicação do número do Registo Nacional de Alojamento Local, se for o caso;
- h)Declaração de aceitação expressa e incondicional das presentes "Condições Gerais" do programa PCA.
- 4 -Nas situações previstas no artigo 106.º, devem os interessados identificar e indicar a valorização que atribuem ao mobiliário existente no imóvel.
- 5 -Pretendendo os interessados submeter ao PCA mais do que um fogo de que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários, deverão preencher tantos formulários de candidatura quantos os imóveis candidatos, ainda que todos os fogos integrem um mesmo prédio urbano.
- 6 -Sempre que as condições técnicas não o permitam, podem os interessados preencher e assinar o formulário de candidatura disponível no sítio da Internet a definir no despacho referido no ponto 1 deste artigo, acompanhado da documentação de suporte da candidatura, enviando-o em formato pdf para o endereço de correio eletrónico definido.
- 7 -Os interessados podem ainda apresentar as suas propostas por correio postal dirigido à Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde ou no Balcão Único da Câmara Municipal de Penafiel.
- 8 -A prestação de falsas declarações ou o desrespeito das condições do PCA determinam a exclusão das propostas, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes para efeitos de procedimento criminal.
Artigo 116.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 16/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2022