- 1 -Ao acesso e à atribuição de habitações do Município de Penafiel, em regime de arrendamento apoiado é aplicável o disposto no presente Regulamento, o regime jurídico constante da Lei n.º 81/2014, com a redação dada pela Lei n.º 32/2016, e subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado pelo Município de Penafiel, será efetuada, por regra, mediante procedimento de concurso por inscrição.
- 3 -O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município de Penafiel para atribuição aos candidatos que, de entre os que se encontram à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Regimes
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022