Os candidatos (um dos elementos do casal) têm de preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
- 1 -Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- 2 -Ser residente no município de Penafiel pelo menos há quatro anos;
- 3 -Dispor de rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50 % do IAS, em vigor a cada ano.
- 4 -Não beneficiar de programas específicos de realojamento, em habitações sociais disponíveis, residências partilhadas ou noutros programas provenientes da Administração Central.
- 5 -Não ser proprietário ou co-proprietário ou usufrutuário de qualquer imóvel urbano em condições de habitabilidade, nem ser proprietário ou co-proprietário de qualquer imóvel urbano sem condições de habitabilidade, capaz de ser recuperável através de outros programas.
- 6 -Não ter rendas em atraso;
- 7 -Ter contrato de arrendamento devidamente reconhecido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e recibo de renda eletrónico;
- 8 -No caso dos senhorios se enquadrarem no previsto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 98-A/2015 de 31 de março, ficam dispensados da emissão do recibo eletrónico. Neste caso os candidatos são obrigados à entrega na Divisão dos Assuntos Sociais Inclusão e Saúde de uma declaração anual das rendas emitida pelo senhorio referente ao ano anterior a que respeita, no período de 1 a 31 de janeiro.
- 9 -Dispor de habitação arrendada de acordo com a legislação em vigor e em que:
- a)A tipologia seja adequada ao agregado:
(ver documento original)
- b)A renda esteja dentro dos limites estabelecidos pelo Município, a saber:
(ver documento original)
- c)Os senhorios não sejam parentes ou afins na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral.
- a)A tipologia seja adequada ao agregado:
- 10 -O agregado familiar do candidato tem de estar disponível para integrar ações que visem, em última instância, a inserção profissional e propiciem a melhoria das condições económicas, relativamente a si ou a elementos do agregado familiar;
- 11 -Para efeitos da candidatura e de atribuição do subsídio, consideram-se os rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar.