- 1 -Os beneficiários do apoio atribuído ao abrigo do presente Capítulo, poderão apresentar nova candidatura para o mesmo efeito, se persistir a situação de carência económica.
- 2 -O pedido deverá ser efetuado na DASIS ou nos Pontos de Apoio Social Descentralizado do Município de Penafiel.
- 3 -O novo pedido para atribuição do apoio só poderá ser apresentado 12 meses após o término do benefício atribuído inicialmente, ou do término da renovação quando concedida.
- 4 -Em caso de incumprimento previsto no artigo anterior, os beneficiários só poderão apresentar nova candidatura passados seis meses do incumprimento.
Artigo 143.º — Nova candidatura
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022