O presente Regulamento entra em vigor cinco dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
30 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
Anexos do Capítulo II
ANEXO I
Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal - Concurso por Inscrição
(ver documento original)
ANEXO II
Documentos Obrigatórios (para candidatura aos Programas do Capítulo II e Capítulo III)
ANEXO II
Documentos Obrigatórios
(de acordo com a informação constante no anúncio de cada concurso, entre outros)
a) Bilhete de identidade, Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão, de todos os elementos do agregado familiar, relativamente a cidadãos nacionais;
b) Título de Residência válido em território português e Cartão de Contribuinte, de todos os elementos do agregado, relativamente a cidadãos estrangeiros;
c) Atestado de Residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado familiar, comprovativo do tempo de residência no respetivo concelho assim como da composição do agregado familiar, com indicação do nome, parentesco, idade e profissão de todos os elementos do agregado familiar;
d) Em caso de menores sob tutela judicial, documento comprovativo da regulação do exercício das responsabilidades parentais;
e) Caso não exista acórdão, deverá remeter os seguintes documentos:
e.1) Comprovativo da frequência escolar, com indicação do nome do encarregado de educação;
e.2) Comprovativo da morada de residência dos pais;
e.3) Fotocópia da declaração de IRS completa, e respetiva nota de liquidação entregue no ano anterior, dos pais.
f) Documento comprovativo da matrícula dos elementos do agregado, com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos, a frequentar estabelecimento de ensino;
g) Fotocópia da Declaração de IRS completa, acompanhada da respetiva Nota de Liquidação ou Cobrança do último ano fiscal, de todos os elementos do agregado (o envio da declaração de IRS não invalida o envio dos documentos comprovativos de rendimentos descritos nos pontos seguintes);
h) Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar Certidão de Isenção passada pelas Finanças;
i) Todos os elementos do agregado familiar consoante as suas situações profissionais deverão apresentar os seguintes documentos:
Trabalhadores Dependentes - Recibos emitidos nos últimos três meses que antecederam a entrega do requerimento, devendo justificar falhas na sequência numérica dos recibos apresentados;
Trabalhadores Independentes - Recibos emitidos nos últimos três meses que antecederam a entrega do requerimento, devendo justificar falhas na sequência numérica dos recibos apresentados;
Em situação de trabalho temporário ou de carácter incerto - Declaração passada pelo próprio com indicação dos valores médios auferidos mensalmente com atividade laboral/comercial; por conta própria;
Bolseiros - Declaração emitida pela entidade subsidiária indicando o valor mensal da bolsa, emitida há menos de um mês;
j) Declaração da Segurança Social ou de outra entidade comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos anualmente pelos elementos do agregado e respetivos montantes, designadamente: de velhice, social de velhice, de invalidez, de sobrevivência, de orfandade, de viuvez, complemento solidário para idosos, complemento por dependência, subsídio por assistência de terceira pessoa, subsídio por doença, subsídio parental, bonificação da abono de família para crianças e jovens por deficiência, prestação social para a inclusão, subsídio de educação especial;
k) Em caso de desemprego, declaração da Segurança Social, indicando o valor do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
l) Em caso de beneficiários do Rendimento Social de Inserção, declaração da Segurança Social com o montante mensal auferido e a respetiva composição do agregado familiar beneficiário;
m) Declaração da Segurança Social indicando que não está a receber qualquer prestação social;
n) Em situação de família monoparental, documento comprovativo do valor da prestação de alimentos devida a menores, fundo de garantia de alimentos devidos a menores, ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido;
o) Declaração emitida pelo Centro de Emprego, sobre a situação dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos que se encontrem desempregados, com indicação do início da situação de desemprego;
p) Em caso de algum elemento do agregado apresentar grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, atestado médico de incapacidade multiúso;
q) Em caso de utilização permanente de meios auxiliares de locomoção, declaração médica comprovativa;
r) Certidão, emitida há menos de um mês pelas Finanças, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar e respetivos domicílios fiscais;
s) Certidão de não dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social;
t) Documento comprovativo do Estatuto de Vítima de violência doméstica;
u) Em caso de risco iminente de perda de habitação e, conforme o motivo apresentado, comprovativo da intimação para despejo, ou da execução de hipoteca, ou da oposição à renovação do contrato de arrendamento, do términus do prazo para permanência, inferior a um ano, em alojamento temporário ou estabelecimento prisional, de alojamento em ruína iminente;
v) Em caso de alojamento sem condições de habitabilidade, comprovativo de entidade competente do nível de degradação;
x) Em caso de candidato em situação de sem-abrigo, declaração da instituição onde está referenciado como tal;
y) Em caso de residência em centros de acolhimento, lares ou residência de transição, comprovativo emitido pela entidade gestora com indicação da data de saída prevista;
z) Em caso de residência em pensão, parte de casa ou quarto arrendado, recibo de renda ou declaração emitida pelo senhorio acompanhada de comprovativo da situação de proprietário ou arrendatário da habitação.
aa) Em caso de pernoitar num veículo automóvel, certificado de matrícula do veículo e identificação do respetivo local de estacionamento.
Para efeitos de apoio financeiro ao arrendamento são ainda necessários:
Contrato de Arrendamento ou Contrato Promessa de Arrendamento;
Último recibo de renda (atualizado).
ANEXO III
Tabela de Critérios para Pontuação e Hierarquização das Candidaturas
(ver documento original)
Definição de Conceitos para Aplicação da Tabela de Classificação
Com o objetivo de uniformizar o processo de avaliação dos pedidos de atribuição de habitação municipal, define-se os principais conceitos utilizados na Tabela de Classificação.
Variável: Tipo de Alojamento
Sem Alojamento - Incluem-se nesta categoria os indivíduos que não possuem qualquer alojamento, pernoitando em locais públicos, prédios devolutos, Centros de Acolhimento Noturnos, carros ou em tendas, designados Sem-abrigo.
Estruturas Provisórias - Incluem-se nesta categoria os alojamentos de caráter precário, nomeadamente: barraca, roulotte ou outro.
Partes de Edificações - Incluem-se nesta categoria as residências em lar, centro de acolhimento, pensão, quarto, parte de casa, estabelecimento prisional ou outro.
Edificações - Incluem-se nesta categoria as habitações em casa arrendada, casa de função, casa emprestada ou outra.
Variável: Ausência de Condições de Habitabilidade
Falta de condições de habitabilidade/salubridade - Consideram-se as situações em que o alojamento se encontre em risco de ruína, ou não possua instalações sanitárias e/ou cozinha, água, saneamento e eletricidade.
Variável: Motivo do Pedido de Habitação
Falta de habitação - Consideram-se as situações em que o agregado familiar não tem qualquer tipo de habitação por perda de alojamento por derrocada, por decisão judicial decorrente de ação de despejo ou execução de hipoteca, ou por cessação do período de tempo estabelecido para a sua permanência em estabelecimento coletivo, casa emprestada ou casa de função.
Falta de condições de habitabilidade/salubridade - Consideram-se as situações em que o alojamento se encontre em risco de ruína, ou não possua instalações sanitárias e/ou cozinha, água, saneamento e eletricidade.
Condições de habitabilidade e Salubridade Deficientes - Incluem-se nesta categoria as situações de habitações a necessitar de intervenção (paredes, telhados, pinturas).
Desadequação do alojamento por motivo de limitações da mobilidade - Consideram-se as situações em que se comprovem doenças crónicas ou deficiências com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que condicionam a acessibilidade e/ou a utilização do alojamento. Quando se confirma a impossibilidade de eliminar as barreiras arquitetónicas existentes.
Variável: Estado de Conservação da Habitação Atual
Insuscetível de reparações - Casa degradada, sem qualquer possibilidade de recuperação.
Necessita de grandes reparações - Casa com necessidades de grande intervenção ao nível dos telhados, portas, canalizações.
Necessita de pequenas reparações - Casa com necessidades de pequenas intervenções ao nível dos telhados, portas, canalizações.
Variável: Sobreocupação
Sobreocupação - "a distribuição dos fogos terá em atenção a adaptação da tipologia do fogo à dimensão do agregado familiar de modo a que não se verifique sobreocupação ou subocupação da habitação", observando-se, sempre que possível, as correspondências constantes do Anexo I.
Todavia, os conceitos de «sobreocupação» e «subocupação» são conceitos que se têm modificado ao longo do tempo. Assim a aplicação da tabela anterior, atualmente em vigor, conduz quase sempre a situações que, neste momento, se consideram de sobreocupação do fogo tanto mais graves quanto as dimensões das tipologias afetas a habitação social são nalguns casos bastante reduzidas.
Para o cálculo da tipologia considera-se a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro na sua atual redação sob a Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto e ainda:
1 quarto por casal;
1 quarto por 2 indivíduos do mesmo sexo, até à idade de 18 anos;
1 quarto por 1 indivíduo quando este for maior e tenha o dobro da idade do outro do mesmo sexo;
1 espaço comum para o agregado familiar - sala (à exceção do T0)
Variável: Tempo de Permanência em situação precária de habitação
Avalia o tempo em que o agregado familiar se mantém em situação habitacional precária. Considerando-se situação precária de habitação as identificadas na caracterização habitacional.
Variável: Tempo de Residência no Concelho
Avalia a ligação do agregado familiar ao concelho de Penafiel, em função do número de anos de residência.
Variável: Tipo de Família
Família monoparental com menores - Consideram-se agregados familiares monoparentais constituídos por menores que vivam em economia familiar comum com um único parente ou afim.
Família sem núcleo só com uma pessoa com idade igual ou superior a 65 anos - Consideram-se os agregados constituídos por um único indivíduo de idade igual ou superior a 65 anos.
Família sem núcleo com outras pessoas com idade igual ou superior a 65 anos - Consideram-se os agregados constituídos pelo menos com dois elementos cuja média de idades seja igual ou superior a 65 anos.
Família com núcleo (tipo casal) com idade igual ou superior a 65 anos - Consideram-se os agregados constituídos por casal cuja média de idades seja igual ou superior a 65 anos.
Família numerosa - Agregado familiar com 3 ou mais dependentes identificados na declaração de IRS.
Família alargada - Aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Outros tipos de família - Os restantes tipos de agregados não são pontuados por se considerarem situações de menor vulnerabilidade, com maior capacidade de resolução do seu problema habitacional.
Variável: Elementos com Deficiência (Variáveis não cumulativas)
Consideram-se pessoas com doença ou deficiência comprovada as que usufruam de prestações por deficiência: Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens, Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial (com idade inferior a 24 anos) ou Subsidio Mensal Vitalício (maiores de 24 anos).
Variável: Dependências funcionais e outras situações de saúde graves e/ou crónicas (Variáveis não cumulativas)
Neste campo incluem-se as doenças crónicas e incapacitantes para o trabalho que pela sua natureza originem situações de dependência funcional.
Não se incluem outras situações como doenças respiratórias, asma, bronquite ou outras.
As situações de dependências funcionais e outras situações de saúde graves e/ou crónicas com incapacidade para a atividade profissional, terão que ser comprovadas por documento legal.
Variável: Número de elementos com deficiência
Pontua-se a deficiência por cada elemento do agregado familiar.
Variável: Elementos com Grau de Incapacidade Igual ou Superior a 60 % (Variáveis não cumulativas)
Consideram-se pessoas com doença ou deficiência, com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %, mediante a apresentação de certificado de incapacidade multiusos permanente, desde que se encontrem em idade ativa e com capacidade para o trabalho. Considera-se idade ativa os indivíduos com idades compreendidas entre os 16 anos e os 64 anos de idade.
Variável: Pessoas em Idade Ativa com Incapacidade para o Trabalho (Variáveis não cumulativas)
Consideram-se os indivíduos em idade activa que, por motivo de doença ou deficiência se encontrem em situação de incapacidade de forma permanente para o trabalho. Incluem-se nesta variável os indivíduos que auferem pensão de invalidez ou pensão social de invalidez.
Variável: Existência de criança (as) ou Jovem (ens) em Perigo
1 - A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
2 - Consideram-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;
b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
c) Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
d) É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
e) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
f) Assume comportamentos ou se entrega a atividade ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação, ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação."
Nota. - No n.º 1 do preceito fixam-se os pressupostos de legitimidade da intervenção das CPCJ's ou do próprio Tribunal.
O conceito de criança ou jovem em perigo foi inspirado do (revogado) artigo 19.º da O.T.M. e do artigo 1918.º do Código Civil.
O n.º 2 contempla, a título exemplificativo, algumas das situações em que o legislador considera que a criança ou o jovem está em perigo, legitimando a intervenção.
Variável: Violência Doméstica
A definição de violência doméstica tem por referência o estipulado no art. 152 do Código Penal (Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro), isto é, "Quem, de modo reiterado ou não, infringir maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações de liberdade e ofensas sexuais".
Variável: Situações Especiais (Variáveis não cumulativas)
Processo de Ação Despejo - O despejo é uma ação que se destina a fazer cessar a situação jurídica do arrendamento, sempre que a lei imponha o recurso à via judicial para promover tal cessação, devendo a entrega ser realizada com a casa livre das pessoas e das coisas que a recheavam, no estado de conservação em que foi arrendada.
Habitação Penhorada - Penhora é uma apreensão judicial por parte de um Solicitador de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida face a um credor. Até então, o bem permanece na posse do devedor, mas uma vez iniciado o processo de cobrança judicial, o devedor perde o direito de dispor dos seus bens. Para garantir o pagamento, o produto da penhora vai para hasta pública, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.
Agregados Familiares Insolventes - O processo de insolvência, anteriormente conhecido como falência, é o último recurso para as pessoas e famílias sobre endividadas. Esta situação deverá estar devidamente comprovada.
Variável: Escalões de Rendimento Per Capita em Função do Indexante de Apoios Sociais
Na análise da situação económica do agregado familiar considera-se como base o rendimento per capita.
O cálculo do rendimento mensal per capita, que dá origem aos escalões tem por base o rendimento mensal corrigido, sendo que para efeitos de determinação deste último se utiliza o rendimento mensal bruto do agregado, definido na alínea f) do n.º 3 da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Considera-se rendimento mensal corrigido (RMC), Rendimento mensal bruto deduzido de quantia correspondente à aplicação ao indexante dos apoios sociais de cada um dos seguintes factores descritos na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Variável: Taxa de esforço em relação ao valor da renda
Considera-se renda elevada quando a taxa de esforço é superior a 33 %, conforme praticado pelas entidades bancárias para concessão de crédito habitação.
Variável: Situações Sancionatórias (Variáveis não cumulativas)
Neste campo incluem-se as disposições emanadas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, no que concerne às sanções que impedem de aceder a uma habitação no regime de renda apoiada, por um período de dois anos.
Variável: Relatório Social
Neste campo a atribuição de uma habitação social tem como pressuposto apoiar os particulares que não possuam condições económicas suficientes, para encontrarem solução para o seu problema habitacional. É a circunstância de possuírem uma grave carência económica, (fruto dos parcos rendimentos), que também se tem que traduzir numa grave carência habitacional, que fundamentam essa mesma atribuição.
São consideradas situações de grave carência habitacional os casos de agregados familiares que residam permanentemente em edificações, partes de edificações ou estruturas provisórias, caracterizadas por graves deficiências de solidez, segurança, salubridade, sobrelotação, bem como as situações de necessidade de alojamento urgente, definitivo ou temporário, de agregados familiares sem local para habitar em virtude da destruição total ou parcial das suas habitações ou da demolição das estruturas provisórias em que residam.
Têm que assentar em 2 pressupostos essenciais: Grave Carência Económica e Grave Carência Habitacional:
Agregados familiares constituídos por:
1 - Menores em idade escolar (escolaridade obrigatória);
2 - Por menores em situação de risco, comprovado por organismo que tutele (CPCJ ou Tribunal de Menores)
3 - Elementos portadores de deficiência, grave ou doença incapacitante grave com carácter permanente;
4 - Em exclusivo por idosos com idade superior a 70 anos, com rendimento igual ou inferior à reforma mínima por indivíduo, e que, cumulativamente, residam em local que não ofereça as condições mínimas de habitabilidade/salubridade e/ou sobreocupação e que ofereça perigo para a saúde e/ou segurança dos seus ocupantes e se verifique a grave carência económica.
Escala de avaliação:
25 = Não cumpre com evidência os dois pressupostos.
50 = Cumpre apenas com um dos pressupostos.
75 = Cumpre com os dois pressupostos, mas não se verifica uma total evidência.
100 = Cumpre com total evidência com os dois pressupostos.
ANEXO IV
Formulário de Pedido de Atribuição de Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado
(ver documento original)
ANEXO V
Critérios Municipais para a Atribuição dos Subsídios ao Valor da Renda Apoiada em percentagem
(ver documento original)
* Comprovados através de declaração médica que ateste a toma da medicação crónica assim como a declaração da farmácia referente aos gastos mensais da referida medicação.
ANEXO VI
Programa do Concurso por Inscrição
O presente anexo fará parte integrante do Programa de Concurso por Inscrição para Acesso e Atribuição de Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado promovido pela Câmara Municipal de Penafiel.
1 - Localização, Tipologias, Áreas das Habitações a Concurso:
Onde será disponibilizada uma listagem com toda a informação relevante sobre as habitações disponíveis a concurso.
2 - Consulta do Programa de Concurso:
Através do site http:/www.cm-penafiel.pt/ ou presencialmente na Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde da Câmara Municipal de Penafiel, sito Praceta da Alegria 1.º andar - 4560-455 Penafiel.
3 - Disponibilização dos Formulários:
O Formulário de Candidatura encontra-se disponível no site http:/www.cm-penafiel.pt/; no Balcão Único e/ou na Divisão Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde da Câmara Municipal de Penafiel.
4 - Período para a entrega das Candidaturas:
O período para a apresentação das candidaturas constará do Anúncio da abertura do Concurso por Inscrição, o qual irá conter a informação considerada relevante no Pograma de Concurso.
5 - Esclarecimento de dúvidas:
Durante o período de candidaturas, as dúvidas poderão ser esclarecidas por telefone para o n.º 255 - 710 714, através do email [email protected] ou presencialmente, mediante marcação prévia, na Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde da Câmara Municipal de Penafiel.
6 - Publicação da Lista Preliminar dos Candidatos admitidos e não admitidos:
A lista preliminar será afixada no Edifício da Câmara Municipal de Penafiel, na Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde da Câmara Municipal de Penafiel e no site
http:/www.cm-penafiel.pt/.
7 - Prazo para as reclamações:
Os candidatos têm um prazo de 5 dias úteis, após a publicação da lista preliminar para apresentarem as suas reclamações, para o email [email protected]
8 - Publicação da Lista Final dos Candidatos admitidos e não admitidos:
A lista final será afixada no Edifício da Câmara Municipal de Penafiel, na Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde da Câmara Municipal de Penafiel e no site http:/www.cm-penafiel.pt/.
9 - Publicitação do Resultado Final do Concurso por Inscrição:
A publicitação do resultado final do Concurso por Inscrição será efetuada dois dias úteis após o sorteio, através do site http:/www.cm-penafiel.pt/ e por fixação no Edifício da Câmara Municipal de Penafiel e nas instalações da Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde da Câmara Municipal de Penafiel.
ANEXO VII
(anexos do capítulo III)
Formulário de Candidatura Penafiel Casa Acessível - Senhorios
(ver documento original)
ANEXO VIII
Formulário de Candidatura Penafiel Casa Acessível - Inquilinos
(ver documento original)
ANEXO IX
Tipologia de intervenção
1 - O serviço prestado abrange, fundamentalmente, cinco áreas: carpintaria, eletricidade, canalização, serralharia e serviço de pedreiro, conforme a seguir se discriminam:
Tipo de Serviço:
A) Carpintaria - Tarefas e/ou reparações:
i) Dobradiças;
ii) Dobradiças de porta;
iii) Colocação de puxadores para portas;
iv) Colocação de fechaduras para portas de interior;
v) Reparação de portas;
vi) Colocação de guarnições em madeira;
vii) Pequenas reparações de soalhos em parquet;
viii) Colocação/reparação de prateleiras em paredes e armários.
B) Pedreiro - Tarefas e/ou reparações:
i) Reparações de pavimentos cerâmicos e azulejos em paredes;
ii) Pequenos remates, reparação de fissuras e pequenas pinturas em paredes e tetos.
C) Serralharia - Tarefas e/ou reparações:
i) Colocação de puxadores e vedantes em caixilharia e alumínios;
ii) Reparação simples de estores e réguas em plástico;
iii) Substituição de fitas de estores;
iv) Colocação de fechaduras;
v) Colocação de pegas na casa de banho;
vi) Colocação de toalheiros;
vii) Lubrificação de dobradiças e fechaduras;
viii) Reparação de pequenas oxidações em progresso em caixilharia de ferro.
D) Eletricidade - Tarefas e/ou reparações:
i) Substituição de lâmpadas e arrancadores;
ii) Substituição de tomadas.
E) Canalização - Tarefas e/ou reparações:
i) Afinação, substituição de torneiras e válvulas;
ii) Substituição de sifões e acessórios de bancada de cozinha;
iii) Colocação de respiradores.
F) Isolamentos - Tarefas e/ou reparações:
i) Colocação de fita isoladora em caixilharias e portas.
G)Impermeabilização - Tarefas e/ou reparações:
i) Colocação de vedantes à base de silicones em caixilharias, louças sanitárias e terraços.
H) Serviços Diversos - Tarefas e/ou reparações:
i) Substituição de vidros partidos;
ii) Colocação de suportes;
iii) Colocação de fitas antiderrapantes em escadas interiores e superfícies derrapantes.
ANEXO X
Programa do Concurso por Sorteio - Programa Municipal Casa Acessível
O presente anexo fará parte integrante do Programa de Concurso por Sorteio para Arrendamento Acessível promovido pela Câmara Municipal de Penafiel.
1 - Localização, Tipologias, Áreas e Rendas das Habitações (ao valor das rendas acresce o valor do condomínio a suportar pelo inquilino);
2 - Consulta do Programa de Concurso:
Através do site http:/www.cm-penafiel.pt/ ou presencialmente na Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde da Câmara Municipal de Penafiel, sito Praceta da Alegria 1.º andar - 4560-455 Penafiel.
3 - Disponibilização dos Formulários:
O Formulário de Candidatura para os Senhorios e para os Inquilinos encontra-se disponível no site http:/www.cm-penafiel.pt/; no Balcão único e/ou na Divisão Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde da Câmara Municipal de Penafiel.
4 - Período para a entrega das Candidaturas:
O período para a apresentação das candidaturas constará do Anúncio da abertura do Concurso por Sorteio, o qual irá conter a informação considerada relevante no Pograma de Concurso.
5 - Esclarecimento de dúvidas:
Durante o período de candidaturas, as dúvidas poderão ser esclarecidas por telefone para o n.º 255 - 710 714, através do email rendasacessí[email protected] ou presencialmente, mediante marcação prévia, na Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde da Câmara Municipal de Penafiel.
6 - Marcação de Visitas às Habitações:
a) As habitações poderão ser visitadas mediante prévia inscrição, que deve ser efetuada no prazo a designar pela Câmara Municipal de Penafiel, através do email rendasacessí[email protected], não se aceitando inscrições fora das datas a designar.
b) O agendamento das visitas será efectuado mediante comunicação pela Câmara Municipal de Penafiel aos interessados através de email ou de contacto telefónico.
7 - Publicação da Lista Preliminar dos Candidatos admitidos e não admitidos:
A lista preliminar será afixada na Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde da Câmara Municipal de Penafiel e no site http:/www.cm-penafiel.pt/.
8 - Prazo para as reclamações:
Os candidatos têm um prazo de 5 dias úteis, após a publicação da lista preliminar para apresentarem as suas reclamações, para o email rendasacessí[email protected]
9 - Publicação da Lista Final dos Candidatos admitidos e não admitidos:
A lista final será afixada na Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde da Câmara Municipal de Penafiel e no site http:/www.cm-penafiel.pt/.
10 - Sorteio:
Com a divulgação da lista final dos candidatos admitidos e não admitidos será dada a indicação do dia e hora da realização do sorteio.
11 - Publicitação do Resultado Final do Sorteio:
A publicitação do resultado final do sorteio será efectuada dois dias úteis após o sorteio, através do site http:/www.cm-penafiel.pt/ e por fixação nas instalações da Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde da Câmara Municipal de Penafiel.
Anexos do Capítulo IV:
Anexo A, B e D do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social, em vigor.
314823895