- 1 -A candidatura à atribuição de uma habitação deverá ser apresentada através do preenchimento de formulário próprio (Anexo I) acompanhado dos documentos constantes do Anexo II, e da declaração de aceitação das normas do programa que dela faz parte integrante, disponíveis, em suporte digital, no sítio da Internet do Município de Penafiel, sem prejuízo de poder ser entregue em suporte de papel na Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde.
- 2 -Cada agregado familiar só pode efetuar uma candidatura.
- 3 -Cada pessoa só pode pertencer a um agregado familiar, exceto dependentes com guarda partilhada.
- 4 -O representante do agregado familiar é o único responsável pela recolha do consentimento dos demais membros do agregado familiar para o tratamento dos dados pessoais a efetuar pelo Município de Penafiel.
- 5 -Os interessados, que apresentarem a sua candidatura, são informados da receção da sua candidatura mediante comunicação contendo o número de inscrição provisório atribuído à mesma.
- 6 -Os candidatos ficam obrigados a comunicar e comprovar qualquer facto superveniente à apresentação da candidatura, que seja relativo à situação, composição ou caracterização do agregado familiar, residência e/ou ao valor/composição dos rendimentos auferidos pelos seus elementos, ou a qualquer outro elemento determinante para as decisões interlocutórias e finais do procedimento.
- 7 -Os factos comunicados nos termos do número anterior são eficazes no prazo de 15 dias após a sua comunicação, salvo se deles resultar o indeferimento ou a rejeição do candidato na atribuição da habitação imediatamente subsequente à comunicação.
- 8 -São liminarmente excluídos os pedidos de candidatura preenchidos de forma insuficiente ou deficiente, sendo o projeto de decisão de indeferimento notificado aos respetivos interessados para, no prazo de dez dias úteis, se pronunciarem sobre o mesmo.
- 9 -O Município de Penafiel garantirá a elaboração, a divulgação e o acesso público universal do formulário previsto no n.º 1, bem como as instruções de preenchimento e identificará os documentos a apresentar pelos candidatos.
Artigo 16.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022