- 1 -Os concorrentes suplentes serão classificados por ordem decrescente, conforme os critérios enunciados no artigo 27.º do presente Regulamento.
- 2 -A desistência de qualquer concorrente, ou recusa do fogo que lhe vier a ser atribuído implica a sua exclusão do concurso, sendo substituído pelo suplente imediato conforme tipologia de habitação compatível.
- 3 -Quando haja lugar a nova atribuição de fogos de habitação municipal no decorrer do prazo previsto no anúncio de abertura de concurso, os concorrentes suplentes serão considerados de acordo com a ordem determinada pela classificação, tendo em conta o estipulado no artigo 27.º
- 4 -Sempre que, de acordo com o disposto no número anterior, haja lugar a nova atribuição de fogos, os concorrentes suplentes com as pontuações mais elevadas, abrangidos, serão notificados, sob pena de exclusão, para procederem à submissão ou atualização dos documentos referidos no Anexo II, no sentido de se verificar se mantêm as condições de atribuição do direito e para os efeitos de eventual revisão da sua posição.
- 5 -O acesso à lista de suplentes, sem prejuízo da proteção de dados pessoais ao abrigo da lei, é facultado através da página da Internet do Município de Penafiel.
Artigo 30.º — Lista de Suplentes
Vigente desde: 16/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2022