O arrendatário e seu agregado familiar, quanto às instalações de gás, ficam constituídos das seguintes obrigações:
- a)Observar as regras básicas do seu manuseamento, com especial atenção para o risco de fugas, designadamente para os bicos que se apagam por derramamento de líquidos ou correntes de ar;
- b)Fechar a torneira de segurança, sempre que se ausente de casa por tempo prolongado;
- c)Fechar a torneira de segurança e recorrer a um técnico especializado, indicado pelo distribuidor de gás, caso haja alguma rotura na canalização, originando fuga de gás.