- 1 -O contrato de arrendamento apoiado rege-se pelo disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, pelos regulamentos nela previstos e pelo Código Civil.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato de arrendamento apoiado tem a natureza de contrato administrativo, estando sujeito, no que seja aplicável, ao respetivo regime jurídico.
Artigo 84.º — Regime do Contrato
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022