O Município de Penafiel executará, com caráter de urgência, a desocupação, o despejo e a tomada de posse administrativa dos fogos e espaços municipais que se apresentem abusivamente ocupados por quaisquer pessoas e bens.
Artigo 93.º — Ocupação abusiva
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022