Se o inquilino não proceder à entrega voluntária do fogo habitacional no prazo que lhe for determinado, nos termos do n.º 2 do artigo 90.º, o Município de Penafiel procederá à execução do despejo do fogo habitacional e à tomada da posse administrativa do mesmo.
Artigo 92.º — Despejo administrativo
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022