- 1 -Todos os documentos da área administrativa constam do Anexo I e têm como base o cálculo dos custos diretos e indiretos da produção dos mesmos.
- 2 -As taxas de certificação de fotocópias que constam do Anexo I têm por base 50 % do valor estipulado pelo Regulamento Emolumentar dos Registo e do Notariado para cada fotocópia.
Artigo 11.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023