Aprova Regulamento e Tabela Geral de Taxas
Lei Habilitante
O Presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2016, de 29 de dezembro, dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 116.º, ambos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro e nas alíneas d) e f)do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por objetivo estabelecer o regime a que ficam sujeitos a liquidação, cobrança e o pagamento de taxas, licenças e outras receitas na União de Freguesias de Arouca e Burgo para cumprimento das suas atribuições e competências no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da União de Freguesias.
Taxas
As taxas da União de Freguesias de Arouca e Burgo são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens de domínio público e privado pertencente à União de Freguesias de Arouca e Burgo ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da Lei.
Incidência objetiva
As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da União de Freguesias, designadamente:
Incidência subjetiva
Isenções
Licenças
Preparos
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Valor das Taxas
Serviços administrativos
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Atualização de Valores
de profilaxia médica), serão atualizados de acordo com a legislação em vigor.
Cobrança das Taxas
As taxas são pagas na tesouraria da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Arouca e Burgo, mediante guia de recebimento emitida pelo serviço da Junta de Freguesia.
Pagamento
Pagamento de Preparos
Adicionais
Só serão aplicados adicionais a favor do Estado (v.g. imposto de selo), ou de outras entidades, sobre as taxas a liquidar quando tal resultar de disposição legal específica que o determine.
Pagamento em prestações
A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Arouca e Burgo não autoriza o pagamento em prestações.
Erros na Liquidação das Taxas
A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Arouca e Burgo não autoriza o pagamento em prestações.
Incumprimentos
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro;
A Lei das Finanças Locais;
A Lei Geral Tributária;
A Lei das Autarquias Locais;
O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
O Código do Procedimento e de Processo Tributário;
O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
O Código do Procedimento Administrativo.
Publicidade
O presente Regulamento está disponível na Sede da Junta de Freguesia e na Página Oficial da Internet.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia um do mês seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Arouca e Burgo e publicitação nos termos da Lei.
Aprovado pelo órgão executivo em 10-11-2022.
Aprovado pelo órgão deliberativo em 27-12-2022.
ANEXO I
Tabela de taxas e licenças
(ver documento original)
19 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vítor Arouca.
316086871