A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Arouca e Burgo não autoriza o pagamento em prestações.
- 1 -Quando se verifique a ocorrência de liquidação por valor inferior ao devido, os serviços promoverão de imediato a liquidação adicional, notificando o devedor, por correio registado com aviso de receção, para liquidar a importância devida no prazo de 15 dias quando esta for igual ou superior ao limite previsto no diploma de execução do orçamento de Estado.
- 2 -Da notificação deverão constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante, o prazo para pagar, e ainda indicar de que caso não se efetue o pagamento, findo aquele prazo, implicará a cobrança coerciva nos termos dos artigos seguintes deste Regulamento.
- 3 -Quando se verifique ter havido erro de cobrança por excesso, deverão os serviços, independentemente da reclamação do interessado, promover, de imediato, a restituição da quantia cobrada a mais, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -Não produzem direito a restituição os casos em que, a pedido do interessado, sejam introduzidos nos processos alterações ou modificações produtoras de taxação menor.