- 1 -Pode a Junta de Freguesia estabelecer, se assim for considerado conveniente, a obrigatoriedade de os requerentes de certidões e fotocópias, efetuarem a entrega de uma importância como preparo destinado ao pagamento, logo que requerido o serviço.
- 2 -Os preparos podem corresponder ao valor total da taxa.
Artigo 8.º — Preparos
Vigente desde: 02/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2023