- 1 -A inscrição dos participantes é da responsabilidade dos seus Encarregados de Educação, ou seu representante legal, e deve ser feita através do preenchimento de impresso próprio, apenso a este regulamento, e posteriormente entregue ao cuidado da Comissão Organizadora do Festival da Canção Infanto-juvenil "Baleia de Marfim";
- 2 -A data-limite para a entrega das inscrições, bem como o(s) formato(s) e o(s) endereço(s) em que deverão ser entregues, serão devidas e atempadamente definidos, em cada edição, pela respetiva Comissão Organizadora;
- 3 -No ato da inscrição devem ser entregues os seguintes elementos:
Boletim de Inscrição devidamente preenchido (apenso a este regulamento);
Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Cédula Pessoal;
Uma fotografia tipo passe do participante, as quais podem ser publicadas na imprensa e na brochura alusiva ao Festival;
Gravação percetível da canção, interpretada pelo(s) concorrente(s) em formato digital;
Partitura com a melodia (voz e piano) e harmonia cifrada (acordes), assim como a letra da canção colocada corretamente debaixo da melodia, com indicação dos autores;
Caso o encarregado de educação tenha alguma dificuldade na apresentação da partitura cifrada, na criação do arranjo instrumental ou na criação da letra da canção, o mesmo poderá, antecipadamente, contactar a Comissão Organizadora do Festival e solicitar ajuda. O Festival da Canção Infanto-juvenil "Baleia de Marfim" conta com a colaboração de um banco de compositores e autores disponíveis para ajudar nestas questões;
O arranjo instrumental deverá obedecer à composição da orquestra, fixada anualmente para cada edição;
Declaração dos autores autorizando a gravação em áudio e vídeo e divulgação das suas obras nos órgãos de comunicação social (apensa a este regulamento);
- 4 -Para que cada uma das categorias possa ser admitida a concurso, é necessário um número mínimo de 2 concorrentes.
Artigo 6.º — Inscrições
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024