Aprova o Regulamento do Festival da Canção Infanto-Juvenil «Baleia de Marfim»
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º
e 241.º da Constituição da República, e nos artigos 23.º, n.º 1 e n. º 2, alínea e), 33.º, n. º 1, alíneas k) e u), todos do anexo I da Lei n.º 75/2023, de 12 de setembro, com a sua redação atual.
Natureza e Fim
Contribuir para a criação e divulgação de temas musicais inéditos compostos para crianças e jovens e por eles interpretados publicamente;
Estimular no público infanto-juvenil o gosto pela música vocal;
Promover, valorizar e divulgar canções em português;
Contribuir para o aparecimento de novos autores e compositores de temas musicais;
Desenvolver nas crianças e jovens o espírito de participação nas atividades do Concelho;
Criar e desenvolver laços de amizade entre todos os participantes;
Contribuir para a projeção cultural do Concelho das Lajes do Pico.
Despacho de abertura de edição
Para cada edição do Festival da Canção, compete ao(à) Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, ou Vereador com competência na área da cultura, a emissão de despacho, contendo, obrigatoriamente, as seguintes indicações:
Nomeação da Comissão Organizadora, em conformidade com o disposto no artigo seguinte.
Comissão Organizadora
A Comissão Organizadora é composta por uma equipa responsável pela produção, o secretariado, a direção musical, a direção coral, o design e a comunicação. Cabe à Comissão Organizadora, como promotora e responsável do festival, toda e qualquer decisão final, quer de ordem artística, de produção, de ordem técnica, ou outra qualquer que, neste âmbito, venha a merecer a sua intervenção.
Participantes
Inscrições
Boletim de Inscrição devidamente preenchido (apenso a este regulamento);
Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Cédula Pessoal;
Uma fotografia tipo passe do participante, as quais podem ser publicadas na imprensa e na brochura alusiva ao Festival;
Gravação percetível da canção, interpretada pelo(s) concorrente(s) em formato digital;
Partitura com a melodia (voz e piano) e harmonia cifrada (acordes), assim como a letra da canção colocada corretamente debaixo da melodia, com indicação dos autores;
Caso o encarregado de educação tenha alguma dificuldade na apresentação da partitura cifrada, na criação do arranjo instrumental ou na criação da letra da canção, o mesmo poderá, antecipadamente, contactar a Comissão Organizadora do Festival e solicitar ajuda. O Festival da Canção Infanto-juvenil "Baleia de Marfim" conta com a colaboração de um banco de compositores e autores disponíveis para ajudar nestas questões;
O arranjo instrumental deverá obedecer à composição da orquestra, fixada anualmente para cada edição;
Declaração dos autores autorizando a gravação em áudio e vídeo e divulgação das suas obras nos órgãos de comunicação social (apensa a este regulamento);
Pré-seleção
Júri
Música;
Texto;
Capacidade vocal, interpretativa e comunicacional do intérprete;
Afinação do intérprete em relação à tonalidade musical;
Rigor rítmico/melódico;
Género da canção apresentada, tendo em consideração o seu conteúdo, inserção no meio infantil para a categoria infantil e juvenil para a categoria juvenil, e objetivos gerais da realização;
A sua adequação à temática proposta de acordo com a categoria correspondente.
Prémios
Direitos de Autor
Informações Gerais
Publicidade
Encargos
A Comissão Organizadora não se responsabiliza por quaisquer danos patrimoniais ou morais sofridos pelos participantes durante o decurso do Festival ou em atos a ele inerentes, por conduta que não seja imputável a culpa da Organização do Festival.
Casos Omissos
Todos os casos omissos ou de interpretação duvidosa serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival, podendo mesmo esta alterar a qualquer momento a calendarização do festival.
15 de janeiro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
317253595