- 1 -O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar o valor da contraprestação a cobrar pelas atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia, enquanto titular de atribuições e competências que legalmente lhe estão fixadas, no âmbito de:
- a)Prestação concreta de serviços;
- b)Utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia;
- c)Remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.
- 2 -As disposições constantes do presente regulamento vigoram na área geográfica da freguesia de Praia de Mira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025