- 1 -Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro;
- b)A Lei das Finanças Locais;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)A Lei das Autarquias Locais;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 29/01/2025
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