Aprova o Regulamento de cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º grau, respetivas competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do Regulamento Orgânico do Município de Carrazeda de Ansiães, correspondam a funções de direção/coordenação e controlo de unidades orgânicas funcionais, com níveis de autonomia e responsabilidade.
Missão
É missão dos dirigentes intermédios de 3.º grau garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município.
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Princípios de conduta
Os titulares dos cargos devem respeitar os valores e princípios fundadores da administração pública, designadamente legalidade, integridade, transparência, imparcialidade, eficiência e responsabilidade, assegurando uma atuação exemplar e em benefício do interesse público.
Princípios de gestão
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são escolhidos de entre os trabalhadores titulares de relação jurídica com vínculo de emprego público, dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Seleção e contratação dos dirigentes intermédios de 3.º grau
A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios é feita através de processo adequado de recrutamento, de acordo com a legislação em vigor.
Direitos e deveres dos dirigentes intermédios
Remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponde à 5.º posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
Norma supletiva
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se, supletivamente, o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na LTFP e demais diplomas legais aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após publicação em Diário da República.
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