Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se, supletivamente, o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na LTFP e demais diplomas legais aplicáveis.
Artigo 13.º — Norma supletiva
Vigente desde: 23/02/2026
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