À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação e cobrança de taxas e demais receitas de natureza idêntica aplicam-se as normas do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e, com as necessárias adaptações, a Lei Geral Tributária e as do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 13.º — Garantias
Vigente desde: 30/04/2009
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