Regulamento das Taxas Municipais do Município do Corvo
Âmbito e Objecto de aplicação
Incidência subjectiva
Liquidação de impostos devidos ao Estado
Com a liquidação das taxas e licenças municipais, o Município assegurará ainda a liquidação e cobrança dos impostos legalmente devidos ao Estado.
Isenções e reduções
Valor
O valor das taxas a cobrar pelo Município é o que resulta do Relatório e Tabela de Taxas em anexo ao presente regulamento, do qual são parte integrante.
Regras relativas à liquidação
Liquidação em casos de deferimento tácito
São aplicáveis, no caso de deferimentos tácitos, nos termos da lei, as taxas previstas para os deferimentos expressos.
Erro de Liquidação
Cobrança das taxas e prazos
Pagamento em prestações
Extinção do procedimento
Cobrança Coerciva
Garantias
À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação e cobrança de taxas e demais receitas de natureza idêntica aplicam-se as normas do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e, com as necessárias adaptações, a Lei Geral Tributária e as do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Actualização
Conexão das taxas com os períodos de validade das licenças ou autorizações
As taxas previstas no presente Regulamento inerentes à emissão de licenças ou autorizações municipais serão novamente cobradas em caso de renovação do período de validade das mesmas licenças ou autorizações e considerando-se, para aquele efeito, o seguinte:
Transformação em receitas virtuais
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na lei Geral Tributária e no regime geral das taxas das Autarquias Locais.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicitação nos termos legais, revogando qualquer outro que não esteja conforme às normas e princípios nele contidos.
Tabela de taxas
(ver documento original)
201721236