As taxas previstas no presente Regulamento inerentes à emissão de licenças ou autorizações municipais serão novamente cobradas em caso de renovação do período de validade das mesmas licenças ou autorizações e considerando-se, para aquele efeito, o seguinte:
- a)Das licenças ou autorizações com validade por período de tempo certo deverá sempre constar a referência ao último dia desse período;
- b)As licenças ou autorizações anuais caducam no último dia do ano para que foram concedidas, podendo a sua renovação ser requerida durante os meses de Janeiro e Fevereiro seguintes, salvo se, por lei ou regulamento, for estabelecido prazo certo para a respectiva revalidação, caso em que terminam no último dia previsto para a sua renovação;
- c)Os pedidos de renovação das licenças ou autorizações com prazo inferior a um ano são apresentados até ao último dia da sua respectiva validade;
- d)Os prazos das licenças ou autorizações contam-se nos termos da alínea c) do artigo 279.º do Código Civil e a sua validade não poderá exceder o período de um ano, salvo se, por lei ou nos elementos anexos ao presente Regulamento, for estabelecido outro prazo.