- 1 -O presente regulamento aplica -se ao lançamento de águas residuais industriais no Sistema Público de Drenagem de Água Residuais Urbanas do Município de Oliveira do Hospital.
- 2 -A rejeição de águas residuais é realizada de acordo com os princípios da precaução, da prevenção e da correção, constantes da Lei da Água.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2018