Regulamento de Descargas de Águas Residuais Industriais do Município de Oliveira do Hospital
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e condições a que obedece a descarga de águas residuais industriais, no Sistema Público de Drenagem de Água Residuais Urbanas do concelho de Oliveira do Hospital.
Âmbito de aplicação
Objetivos
O presente regulamento tem como objetivos:
Ligação ao sistema
Entidade titular e entidade gestora do sistema
Definições
Complementaridade e subordinação
O presente regulamento é complementar dos regulamentos de âmbito nacional ou municipal do Município de Oliveira do Hospital que tenham aplicação sobre a descarga de Águas Residuais Industriais no Sistema Público de Drenagem de Água Residuais Urbanas e subordina-se à legislação em vigor.
Condicionamentos
Outras restrições
Descargas acidentais
Apresentação do requerimento de descarga
Apreciação e decisão sobre o requerimento de descarga apresentado
Ligação ao sistema público de drenagem
Ramal de ligação
Pré-tratamento
Medição de caudal e controlo analítico
Autocontrolo
Fiscalização
Colheitas e amostras
Métodos analíticos
Medição de caudal
Estrutura tarifária e faturação dos serviços
É aplicável, em tudo o que não contrarie o disposto no presente regulamento, o Capítulo IV do Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, do Município de Oliveira do Hospital.
Regime aplicável
Regra geral
Coimas
Para além das coimas previstas no Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Oliveira do Hospital, serão aplicadas as seguintes coimas:
1) Um mínimo de 1 e um máximo de 10 vezes o SMN pela não entrega do requerimento de descarga, previsto no artigo 11.º deste regulamento;
2) Um mínimo de 2 e um máximo de 10 vezes o SMN pelo não cumprimento do disposto nos artigos 8.º, 9.º e 10.º deste regulamento.
3) Um mínimo de 2 e um máximo de 10 vezes o SMN pela execução de qualquer obra nos sistemas públicos de drenagem, por pessoas estranhas à entidade gestora.
Advertência
Extensão da responsabilidade
Competência
A competência para instauração dos processos de contraordenação e aplicação de coimas, pertence ao Presidente da Câmara Municipal, podendo tal ser faculdade ser delegada.
Produto das coimas
O produto das coimas reverte, integralmente, a favor do Município de Oliveira do Hospital.
Reclamações
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no 15.º dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Regime transitório
ANEXO I
Valores limite de emissão de parâmetros característicos das Águas Residuais Industriais
QUADRO 1
Valor limite de emissão de parâmetros característicos das águas residuais industriais, a verificar à entrada do Sistema Público de Drenagem de Água Residuais Urbanas
(ver documento original)
QUADRO 2
Valores limites de emissão para determinadas substâncias perigosas
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ANEXO II
Modelo tipo para descargas acidentais
Este impresso deverá ser preenchido sempre que ocorra uma descarga acidental e enviado por fax ou via eletrónica para local designado pela Município de Oliveira do Hospital
(ver documento original)
ANEXO III
Modelo tipo de requerimento de descarga
(ver documento original)
ANEXO IV
Modelo tipo de autorização provisória de descarga
(ver documento original)
ANEXO V
Modelo tipo de autorização de descarga
(ver documento original)
ANEXO VI
Modelo tipo de autocontrolo
(ver documento original)
ANEXO VII
Modelo tipo de auto de fiscalização
(ver documento original)
ANEXO VIII
Modelo tipo de relatório de fiscalização
(ver documento original)
311203452