Para além das coimas previstas no Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Oliveira do Hospital, serão aplicadas as seguintes coimas:
1) Um mínimo de 1 e um máximo de 10 vezes o SMN pela não entrega do requerimento de descarga, previsto no artigo 11.º deste regulamento;
2) Um mínimo de 2 e um máximo de 10 vezes o SMN pelo não cumprimento do disposto nos artigos 8.º, 9.º e 10.º deste regulamento.
3) Um mínimo de 2 e um máximo de 10 vezes o SMN pela execução de qualquer obra nos sistemas públicos de drenagem, por pessoas estranhas à entidade gestora.