O produto das coimas reverte, integralmente, a favor do Município de Oliveira do Hospital.
Artigo 29.º — Produto das coimas
Vigente desde: 21/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2018
O produto das coimas reverte, integralmente, a favor do Município de Oliveira do Hospital.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2018