- 1 -As Autorizações de Descarga em vigor à data da publicação do presente regulamento, mantêm-se válidas até que terminem os respetivos prazos.
- 2 -A validade das Autorizações de Descarga emitidas sem termo será de dois anos, contados a partir da data de entrada em vigor do presente do regulamento.
ANEXO I
Valores limite de emissão de parâmetros característicos das Águas Residuais Industriais
- 1 -Com exceção dos casos particulares a definir pelo Município de Oliveira do Hospital, as Águas Residuais Industriais lançadas no Sistema Público de Drenagem de Água Residuais Urbanas não podem conter quaisquer das substâncias indicadas no Quadro 1 em concentrações superiores ao correspondente Valor Limite de Emissão (VLE).
QUADRO 1
Valor limite de emissão de parâmetros característicos das águas residuais industriais, a verificar à entrada do Sistema Público de Drenagem de Água Residuais Urbanas
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- 2 -Em casos devidamente fundamentados, desde que não se verifique o comprometimento das condições de saúde e segurança dos trabalhadores que operam o Sistema Público de Drenagem de Água Residuais Urbanas, a perturbação das condições de funcionamento do Sistema Público de Drenagem de Água Residuais Urbanas, o Município de Oliveira do Hospital pode aceitar, a título provisório ou permanente, a descarga de águas residuais industriais com valores superiores ao indicado no ponto precedente.
- 3 -As Águas Residuais Industriais descarregadas no Sistema Público de Drenagem de Água Residuais Urbanas não podem, em caso algum, conter quaisquer das substâncias indicadas no Quadro 2, em concentrações superiores, para cada substância, ao Valor Limite de Emissão (VLE) indicado em concentração e fluxo mássico.
QUADRO 2
Valores limites de emissão para determinadas substâncias perigosas
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ANEXO II
Modelo tipo para descargas acidentais
Este impresso deverá ser preenchido sempre que ocorra uma descarga acidental e enviado por fax ou via eletrónica para local designado pela Município de Oliveira do Hospital
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ANEXO III
Modelo tipo de requerimento de descarga
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ANEXO IV
Modelo tipo de autorização provisória de descarga
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ANEXO V
Modelo tipo de autorização de descarga
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ANEXO VI
Modelo tipo de autocontrolo
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ANEXO VII
Modelo tipo de auto de fiscalização
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ANEXO VIII
Modelo tipo de relatório de fiscalização
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311203452
Artigo 32.º — Regime transitório
Vigente desde: 21/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2018