- 1 -Para efeitos do presente regulamento, são adotadas as seguintes definições:
- a)Águas Pluviais - águas resultantes do escoamento de precipitação atmosférica, originadas quer em áreas urbanas quer em áreas industriais. Consideram-se equiparadas a águas pluviais as provenientes de regas de jardim e espaços verdes, de lavagem de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento, normalmente recolhidas por sarjetas, sumidouros e ralos;
- b)Águas Residuais Domésticas - águas residuais de instalações residenciais e serviços, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de atividades domésticas;
- c)Águas Residuais Industriais - as que sejam suscetíveis de descarga em coletores municipais e que resultem especificamente das atividades industriais abrangidas pelo REAI - Regulamento do Exercício da Atividade Industrial, ou do exercício de qualquer atividade da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE);
- d)Águas Residuais Urbanas - águas residuais domésticas ou águas resultantes da mistura destas com águas residuais industriais e ou com águas residuais pluviais;
- e)Atividade Industrial - atividade económica abrangida pelo Regulamento do Exercício da Atividade Industrial (REAI) ou exercício de qualquer atividade da CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas), que resulte na produção de Águas Residuais Industriais;
- f)Autorização de descarga - documento emitido pelo Município de Oliveira do Hospital onde se estabelecem as condições de carácter geral e específicas que devem ser observadas e cumpridas por um utilizador industrial no decurso de um determinado período de tempo, para que as águas residuais industriais por si produzidas ou a mistura com as suas águas residuais domésticas possam ser descarregadas no sistema público de drenagem;
- g)Autorização Provisória de Descarga - documento emitido pelo Município de Oliveira do Hospital onde se declara a aceitação, a título provisório, do lançamento de Águas Residuais Industriais no Sistema Público de Drenagem de Águas Residuais Urbanas e se estabelecem as condições, de carácter geral e específico, configuráveis com a concessão de uma Autorização de Descarga e que devem ser cumpridas pelo Utilizador industrial, dentro de um determinado prazo;
- h)Câmara de ramal de ligação - dispositivo através do qual se estabelece a ligação entre o sistema predial e respetivo ramal, que deverá ser localizado na edificação, junto ao limite de propriedade e em zonas de fácil acesso, sempre que possível;
- i)Caudal médio diário - volume total de água residual recolhida ao longo de 1 (um) ano dividido pelo número de dias do período anual em que a água é recolhida ou pelo número de dias de laboração, respetivamente para caudal doméstico ou industrial, expresso em [m3/dia];
- j)Caudal médio horário - volume total de água recolhida ao longo de 1 (um) dia, dividido pelo número de horas do período diário em que a água é recolhida ou pelo número de horas do período de laboração, respetivamente para caudal doméstico ou industrial expresso em [m3/hora];
- k)Coletores Municipais de Águas Residuais Urbanas - coletores públicos, propriedade do município de Oliveira do Hospital, destinadas à drenagem das águas residuais;
- l)Concentração média anual - quantidade total de uma substância descarregada ao longo do período de um ano dividida pelo volume total de águas residuais descarregadas ao longo do mesmo período, expressa em mg/litro;
- m)Dias úteis de laboração - dias úteis em que a unidade industrial labore;
- n)Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) - infraestrutura destinada ao tratamento das Águas Residuais Urbanas, antes da sua descarga nos meios recetores ou da sua reutilização para usos apropriados;
- o)Fiscalização - conjunto de ações realizadas com carácter sistemático pelo Município de Oliveira do Hospital com o objetivo de averiguar o cumprimento do presente Regulamento;
- p)Fossa sética - tanque de decantação destinado a criar condições adequadas à decantação de sólidos suspensos, à deposição de lamas e ao desenvolvimento de condições anaeróbicas para a decomposição de matéria orgânica;
- q)Horas de laboração - número de horas em que a unidade industrial labore, por dia de laboração;
- r)Lamas - mistura de água e de partículas sólidas, separadas dos diversos tipos de água por processos naturais ou artificiais;
- s)Regularização de caudais - redução das variações dos caudais gerados de águas residuais urbanas industriais ou da sua mistura com as águas residuais domésticas da mesma unidade industrial, a descarregar nos coletores municipais;
- t)Medidor de caudal - dispositivo que tem por finalidade a determinação do volume de água residual produzido podendo, conforme os modelos, fazer a leitura do caudal instantâneo e do volume produzido, ou apenas deste, e ainda registar esses volumes;
- u)Pré-tratamento de águas residuais - processo, a cargo do utilizador, destinado à redução da carga poluente, à redução ou eliminação de certos poluentes específicos, ou à regularização de caudais, de forma a tornar essas águas residuais aptas a serem rejeitadas no sistema público de drenagem;
- v)Programa de monitorização - conjunto de determinações analíticas a serem efetuadas às águas residuais a serem descarregadas para o sistema público de drenagem, a cargo do utilizador industrial, com a periodicidade e sobre os parâmetros fixados na autorização de ligação, antes da sua descarga no sistema, com o objetivo de evidenciar o cumprimento da autorização de descarga concedida;
- w)Requerimento de ligação industrial - documento a ser presente, por qualquer potencial utilizador industrial, ao Município de Oliveira do Hospital com vista ao estabelecimento de uma ligação ao sistema público de drenagem;
- x)Sistema Público de Drenagem de Águas Residuais Urbanas ou Rede Pública - sistema de canalizações, órgãos e equipamentos destinados à recolha, transporte, tratamento e destino final adequado das águas residuais urbanas, em condições que permitam garantir a qualidade do meio recetor, instalado, em regra, na via pública, em terrenos do Município de Oliveira do Hospital ou em outros, cuja ocupação seja do interesse público, incluindo os ramais de ligação às redes prediais;
- y)Tarifário - conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador final ao Município de Oliveira do Hospital, em contrapartida do serviço;
- z)Titular do contrato - qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com o Município de Oliveira do Hospital um contrato, também designada, na legislação aplicável em vigor, por utilizador ou utilizadores;
- aa)Unidade industrial - qualquer estabelecimento ou instalação industrial que produza águas residuais industriais;
- bb)Utilizador industrial - pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, de cuja atividade resultem águas residuais industriais e que tenha autorização para as descarregar no sistema público de drenagem;
- cc)Valor Limite de Emissão (VLE) - valor, expresso em concentração ou carga (por unidade de produção), de uma determinada substância que não pode ser excedido durante um ou mais períodos de tempo por uma Unidade Industrial nas Águas Residuais Industriais descarregadas no Sistema Público de Drenagem de Águas Residuais Urbanas.
Artigo 6.º — Definições
Vigente desde: 21/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2018