A resolução de dúvidas ou omissões decorrentes da interpretação ou aplicação do presente Regulamento são decididas pelo IPDJ, I. P., que, para o efeito, poderá solicitar a cooperação do Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal.
5 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo do IPEJ, I. P., Vitor Pataco.
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