- 1 -O Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal estabelece, anualmente, na medida das disponibilidades financeiras do Parlamento Europeu, o número de escolas que participam nas sessões "Euroscola" em Estrasburgo.
- 2 -Cada escola à qual for atribuído um prémio de participação tem direito a integrar com o número máximo de 24 alunos, acompanhados de dois docentes, numa das sessões "Euroscola" do Parlamento Europeu a ter lugar no ano letivo seguinte, de acordo com o calendário indicado pelo Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal.
- 3 -O subsídio de deslocação por cada participante é atribuído em Estrasburgo ao responsável pelo grupo de cada escola.
- 4 -Os alunos participantes de cada escola premiada devem, à data da deslocação a Estrasburgo, estar inscritos no ensino secundário ou equivalente, devendo igualmente incluir-se no grupo de alunos, sempre que possível, os deputados participantes nas sessões distritais, regionais e nacional do Parlamento dos Jovens.
- 5 -Uma escola que tenha sido premiada com a participação numa sessão "Euroscola" do Parlamento Europeu em Estrasburgo, no âmbito do Programa "Euroscola", não é elegível para prémio na edição seguinte do Programa.
Artigo 10.º — Prémios de Participação
Vigente desde: 21/02/2019
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